Não cancele, remarque sua viagem

Prezados clientes,

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou em 19 de Março de 2020 em nota para a imprensa os detalhes da Medida Provisória nº 925, anunciada pelo Governo Federal.

Por conta da pandemia do Coronavírus, as medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro valem para passageiros e para as companhias aéreas.

Os passageiros que decidirem adiar a viagem ficam isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita em até 12 meses, a partir da data do voo contratado.

No caso de cancelamento e reembolso, o cliente fica sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, sendo possível a aplicação de eventuais multas.

A ANAC informou também que “ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente”, em um prazo de 12 meses.

A equipe The Client Turismo está à disposição para auxiliá-los.